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Perguntas Frequentes:


1. Qual é o primeiro passo antes de construir?



O primeiro passo é a definição do que será construído no lote.

No caso de residência, o proprietário precisa definir se sua casa será para uso pessoal, venda e/ou locação.

No caso de comércio, o proprietário deve definir em que segmento será o seu foco.

A partir desta definição, o proprietário deve procurar profissionais de Arquitetura e de Engenharia com experiência no mercado para a elaboração dos projetos e para entender qual a tramitação para a liberação do Alvará de Obras emitido pela Prefeitura Municipal ou Administração da sua cidade.

Para saber mais sobre os primeiros passos antes de construir, Fale Conosco.



2. Como é a tramitação para a solicitação do Alvará de Obras pela Prefeitura ou Administração Municipal?



Cada município apresenta algumas particularidades para este serviço, mas em geral, o principal projeto a ser apresentado ao órgão que libera o Alvará de Obras é o Arquitetônico, onde será analisado se o projeto foi elaborado de acordo com as leis municipais e federais, incluindo acessibilidade.

Projetos para empreendimentos de médio e grande porte exigem a apresentação de alguns Projetos Complementares de Engenharia.

Os documentos necessários a serem anexos ao Projeto Arquitetônico geralmente são: Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de elaboração do projeto e execução da obra, assinados pelo autor do projeto e proprietário, Escritura do Terreno (ou Contrato de Compra e Venda) e Certidões Negativas de débitos municipais.

A Prefeitura ou Administração emite uma taxa para aprovação do projeto e liberação do Alvará.

Normalmente esta taxa baseia-se na metragem quadrada a ser construída.

Para saber mais sobre a tramitação de alvarás, Fale Conosco.



3. O que é ART e RRT?



ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – documento emitido pelo profissional de engenharia, através do sistema do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, onde consta a lista de projetos elaborados ou execução da obra referente a certo empreendimento.

RRT – Registro de Responsabilidade Técnica – documento emitido pelo profissional de arquitetura, através do sistema do CAU – Conselho de Arquitetura e urbanismo, onde consta a lista de projetos elaborados ou execução da obra referente a certo empreendimento.

A emissão da ART e RRT é de fundamental importância e obrigatoriedade sobre qualquer projeto ou execução de obra.

Uma cópia assinada deve sempre ser mantida na obra durante todo o andamento da mesma.

Para saber mais sobre ART e RRT, Fale Conosco.



4. Quando será necessário a emissão de licenças e projetos ambientais?



Cada município consta de diferentes legislações e exigências municipais, porém algumas são de exigências federais, e devem ser consideradas em qualquer lugar do país.

Empreendimentos de cunho comercial ou multifamiliares normalmente necessitam de licenças ambientais, como LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação e LO – Licença de Operação.

Estas licenças comunicam ao município o tipo de segmento que será utilizado em determinada região, apresentando o seu grau de impacto ambiental que irá gerar.

Quando há lançamento de efluentes em águas naturais também há necessidade de licenças e outorgas de uso.

Para saber mais sobre licenças e projetos ambientais, Fale Conosco.



5. O que é o PGRS ou PGRCC?



PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

É um relatório com cálculos prévios de resíduos a serem gerados pela edificação a ser construída, apresentando também a destinação final destes resíduos.

Toda elaboração de PGRS ou PGRCC deve constar de emissão de ART ou RRT de elaboração e gerenciamento dos resíduos.

Para saber mais sobre o PGRS ou PGRCC, Fale Conosco.



6. O que é o RT da obra?



O RT ou Responsável Técnico da obra é um profissional de Arquitetura ou de Engenharia que emite sua ART ou RRT de responsável pela execução e bom andamento da obra.

É obrigatório a existência de um ou mais RTs por obra.

Seu acompanhamento junto ao andamento do começo ao final da obra é de fundamental importância, para que a equipe técnica receba todas as orientações necessárias para que tudo ocorra conforme projetos.

Ele é civilmente responsável pela obra e deverá dar baixa em sua ART ou RRT após o término da mesma.

Para saber mais sobre RT de obra, Fale Conosco.



7. Qual é a diferença entre projeto de acabamentos e projeto de interiores?



O projeto executivo de acabamentos inclui todos os acabamentos internos de uma edificação, como escolha, paginação e quantitativo de pisos, azulejos, pastilhas, paginação de forro, luminotécnico, definição de louças, metais, corrimão e guarda-corpo, grades e quaisquer detalhamentos internos a edificação que estarão em sua estrutura física na entrega da obra.

Ele é de fundamental importância para que o empreendimento apresente qualidade e seja bem construído.

O projeto de interiores envolve a escolha e desenhos técnicos de mobiliários, podendo ser estes comprados prontos ou feitos sob medidas.

Inclui também complementos e objetos de decoração, como escolha de cortinas/persianas, tapetes, espelhos, quadros, vasos, papéis de parede, adesivos.



Para saber mais sobre projetos de acabamentos e de interiores, Fale conosco

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